JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 198.436

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
16/08/2021

STF – HC 198.436, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/05/2021, p. 16/08/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Processo Penal. Homicídio. Prisão preventiva. Excesso de prazo para formação da culpa. Não ocorrência. Agravo regimental não provido. 1. Não há que se cogitar de constrangimento ilegal por excesso de prazo, porque não houve comprovação de injustificada mora processual. 2. “A eventual demora injustificada na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa” (HC nº 191.330-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 6/11/20). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 198436 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 13-08-2021 PUBLIC 16-08-2021)
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