HC 171.052
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 22/05/2020
EMENTA: TRIBUNAL DO JÚRI – NULIDADE – PRECLUSÃO. Os vícios referentes ao julgamento no Tribunal do Júri devem ser alegados de imediato, implicando preclusão a ausência de protesto. (HC 171052, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-141 DIVULG 05-06-2020 PUBLIC 08-06-2020)