- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2021
- Data de publicação
- 19/04/2021
STF – RHC 145.210, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 08/04/2021, p. 19/04/2021
EMENTA: NULIDADE – PREJUÍZO – DEMONSTRAÇÃO – NECESSIDADE. Ausente demonstração de prejuízo, não cabe declarar nulo ato processual – artigo 563 do Código de Processo Penal. JÚRI – TUMULTO – JUIZ PRESIDENTE – PROVIDÊNCIAS. Havendo o Juiz Presidente tomado providências a fim de cessar tumulto durante Júri, não cabe declarar nulidade. (RHC 145210, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 16-04-2021 PUBLIC 19-04-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.