JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 31.623

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
17/05/2021

STF – RMS 31.623, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/05/2021, p. 17/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – ANISTIA POLÍTICA – REVISÃO. Não caracteriza ato lesivo a direito, capaz de viabilizar impugnação mediante mandado de segurança, a instauração de procedimento geral de revisão de anistias. (RMS 31623, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 14-05-2021 PUBLIC 17-05-2021)
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