HC 190.700
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/10/2020
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Agravo não enfrenta os fundamentos da decisão questionada. 3. Razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida. 4. Agravo não conhecido. (HC 190700 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 03-11-2020 PUBLIC 04-11-2020)