- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 26/08/2013
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 405.691, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/06/2013, p. 26/08/2013
EMENTA Agravo regimental do recurso extraordinário. Decreto nº 1.035/93. Legalidade. Afronta reflexa. 1. Restou inatacado fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão, concernente à sujeição passiva de importadores, exportadores e consignatários dos operadores portuários ao Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso (AITP), realizada pelo Decreto nº 1.053/93, matéria essa que envolve estritamente um juízo de legalidade, sendo certo que, no caso, eventual ofensa ao texto constitucional seria meramente reflexa, na esteira da jurisprudência da Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.
(RE 405691 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 23-08-2013 PUBLIC 26-08-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.