- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
STF – MS 32.834, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. SERVIDOR PÚBLICO. FALECIMENTO. MENOR DESIGNADO. PENSÃO. ART. 217, II, “D”, DA LEI 8.112/1990. NÃO DERROGAÇÃO PELO ART. 5º DA LEI 9.717/1998. REGISTRO DEVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A indicação dos beneficiários para o recebimento de pensão por morte prevista no artigo 217, II, “a”,”b”,”c” e “d”, da Lei 8.112/1990, permaneceu hígida mesmo com o advento da Lei 9.717/1998. 2. O artigo 5º da Lei 9.717/1998, ao proibir que os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos dos entes federativos em geral concedam benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, não revogou tacitamente o artigo 217, II e alíneas da Lei 8.112/1990, visto não haver incompatibilidade entre os dispositivos legais. 3. Mandado de Segurança em que se concede a ordem. (MS 32834, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 20-05-2021 PUBLIC 21-05-2021)
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