JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 590.046

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
01/08/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 590.046, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 11/06/2013, p. 01/08/2013

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – PROCESSO VERSANDO A MATÉRIA – BAIXA À ORIGEM – MANUTENÇÃO. O tema relativo ao aproveitamento integral dos créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços nos casos em que a operação subsequente é beneficiada pela redução da base de cálculo teve repercussão geral admitida pelo Plenário Virtual no Recurso Extraordinário nº 590.046/PR. Impõe-se aguardar, na origem, o julgamento de mérito do paradigma. (RE 590046 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
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