AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 743.127
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 21/05/2013
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – PROCESSO VERSANDO A MATÉRIA – BAIXA À ORIGEM – MANUTENÇÃO. O tema relativo à restituição da diferença de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pago a maior no regime de substituição tributária teve repercussão geral admitida pelo Plenário Virtual no Recurso Extraordinário nº 593.849-2/MG. Impõe-se aguardar, na origem, o julgamento de mérito do paradigma. (AI 743127 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turm…