JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 899.853

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
05/11/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 899.853, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/10/2015, p. 05/11/2015

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Gratificação conferida a professor da rede pública de ensino. Alegação de ofensa à separação de poderes. Aplicação de norma local. Incidência do enunciado 280 da Súmula do STF. 3. Violação ao princípio da legalidade. Ausência. Incidência do enunciado 636 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 899853 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 04-11-2015 PUBLIC 05-11-2015)
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