JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 719.800

Relator(a)
CELSO DE MELLO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
28/06/2013

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 719.800, Rel. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 28/06/2013

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – EXCLUSÃO DE CONTRIBUINTE DO REFIS – NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – PROCEDIMENTO DE CARÁTER ADMINISTRATIVO – NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DA PLENITUDE DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO (CF, ART. 5º, LV) – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO CG/REFIS 20/2001 DECLARADA PELO TRIBUNAL “A QUO” – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (RE 719800 AgR-AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 11-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 27-06-2013 PUBLIC 28-06-2013)
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