JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 44.957

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2021
Data de publicação
08/02/2022

STF – RCL 44.957, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 06/12/2021, p. 08/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADO EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DO TEMA N. 261 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 1. Sendo a aplicação da sistemática da repercussão geral atribuição do órgão judiciário de origem, não há falar em usurpação da competência do Supremo. 2. Não constatada teratologia na aplicação da sistemática da repercussão geral, é inviável a reclamação. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 44957 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 06-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 07-02-2022 PUBLIC 08-02-2022)
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