- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 20/05/2021
STF – ADI 6.682, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 12/05/2021, p. 20/05/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 29, § 3°, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO. REGRAS PARA ELEIÇÃO DOS CARGOS DIRETIVOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL E LOGÍSTICA. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL exige, para a caracterização da legitimidade ativa das entidades de classe e confederações sindicais, nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, a existência de correlação entre o objeto da declaração de inconstitucionalidade e o específico escopo institucional associativo. 2. Não há, no caso presente, relação de referibilidade direta entre os dispositivos impugnados e o objetivo institucional específico da Autora, ora Agravante, de representação dos interesses gerais da categoria dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral e logística, desatendido o requisito da pertinência temática. Precedentes. 3. Agravo Regimental conhecido e desprovido. (ADI 6682 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 19-05-2021 PUBLIC 20-05-2021)
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