JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 200.139

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
24/05/2021

STF – HC 200.139, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 12/05/2021, p. 24/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE DEMORA PARA O JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS IMPETRADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INÉRCIA OU OMISSÃO NÃO CONSTATADAS. IRRESIGNAÇÕES NÃO APRECIADAS PELA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não há inércia ou excesso de prazo atribuíveis ao Poder Judiciário a justificar a intervenção desta CORTE na ordem de trabalhos do Superior Tribunal de Justiça. A propósito, a quantidade de demandas em trâmite no órgão judicial, a complexidade e a natureza das causas postas em juízo são fatores que não podem ser ignorados nesse exame de regularidade do desenvolvimento do processo. 2. Qualquer juízo desta CORTE, enquanto não apreciadas pelo STJ as irresignações postas na presente impetração, implicaria supressão de instância e contrariedade à repartição constitucional de competências, o que não é admitido pela jurisprudência do STF. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 200139 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 21-05-2021 PUBLIC 24-05-2021)
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