JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 679.123

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
22/08/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 679.123, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 06/08/2013, p. 22/08/2013

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 679123 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 21-08-2013 PUBLIC 22-08-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.