JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 199.353

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
22/06/2021

STF – RHC 199.353, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 12/05/2021, p. 22/06/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual Penal. Tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e de arma de fogo de uso restrito sem autorização. Prisão preventiva. Pedido de extensão formulado por corréu/paciente. Alegada identidade de situações. Não ocorrência. Prisão preventiva efetivada e mantida com lastro em elementos concretos e idôneos devidamente justificados. Aplicabilidade do art. 580 do Código de Processo Penal. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. 1. Sob o argumento de que se encontra em situação idêntica à dos corréus, os quais tiveram a prisão preventiva revogada, busca o paciente, nos moldes do que é preceituado pelo art. 580 do CPP, a extensão dos efeitos daquela decisão a seu favor. 2. Em relação ao paciente, sua situação processual é completamente distinta daquela em que se encontravam os demais corréus, tendo a manutenção de sua prisão cautelar sido lastreada em elementos concretos e idôneos devidamente justificados - apontado como um dos líderes da organização criminosa, tendo ficado um ano foragido -, não havendo, portanto, que se falar em extensão dos efeitos da decisão que beneficiou os demais corréus a ele. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RHC 199353 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 21-06-2021 PUBLIC 22-06-2021)
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