JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 179.881

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

STF – RHC 179.881, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – HABEAS CORPUS – INADEQUAÇÃO. A decisão por meio da qual inadmitido habeas corpus equipara-se ao indeferimento da ordem, sendo impugnável mediante recurso ordinário. TESTEMUNHA – ACUSAÇÃO – INDICAÇÃO. Ausente imputação, a certa pessoa, da prática de crime, inexiste ilegalidade na indicação como testemunha em processo-crime. (RHC 179881, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 20-05-2021 PUBLIC 21-05-2021)
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