JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 138.968

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

STF – RHC 138.968, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO. A decisão mediante a qual inadmitido habeas corpus equipara-se ao indeferimento da ordem, sendo impugnável mediante recurso ordinário. ISONOMIA – INOBSERVÂNCIA – AUSÊNCIA. Reveladas situações jurídicas diversas, inexiste inobservância ao princípio da isonomia. (RHC 138968, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 20-05-2021 PUBLIC 21-05-2021)
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