JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 459.099

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
18/10/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 459.099, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 13/08/2013, p. 18/10/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucionalidade da cobrança do Seguro Acidente de Trabalho. Trabalhadores avulsos. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido da constitucionalidade da cobrança do SAT em relação aos trabalhadores avulsos. 2. Agravo regimental não provido. (RE 459099 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 17-10-2013 PUBLIC 18-10-2013)
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