JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 509.649

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2011
Data de publicação
16/05/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 509.649, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 13/04/2011, p. 16/05/2011

Ementa

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO – SAT – AVULSOS. A teor do que decidido no Recurso Extraordinário nº 343.446-2/SC, tem-se a constitucionalidade da cobrança do Seguro de Acidente do Trabalho considerado o que percebido, em termos de remuneração, pelos avulsos. (AI 509649 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-04-2011, DJe-090 DIVULG 13-05-2011 PUBLIC 16-05-2011 EMENT VOL-02522-02 PP-00263)
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