HC 178.594
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/04/2021
EMENTA: PRESCRIÇÃO – PRAZO – REDUÇÃO. Na redução do prazo prescricional, considera-se a idade do agente no momento da sentença condenatória – artigo 115 do Código Penal. PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO PUNITIVA – PRAZO – INTERRUPÇÃO. Não transcorrido, entre os fatores interruptivos, período previsto no artigo 109 do Código Penal, inexiste prescrição da pretensão punitiva do Estado. (HC 178594, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-07…