JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 192.062

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

STF – HC 192.062, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRESCRIÇÃO – PRAZO – EFICÁCIA INTERRUPTIVA – MANUTENÇÃO. A desconstituição parcial do título condenatório, considerado acolhimento de pedido em revisão criminal, não afasta, da sentença, a eficácia interruptiva do prazo prescricional. PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO PUNITIVA – PRAZO – INTERRUPÇÃO. Não transcorrido, entre os fatores interruptivos, período previsto no artigo 109 do Código Penal, não ocorre a prescrição da pretensão punitiva do Estado. (HC 192062, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 20-05-2021 PUBLIC 21-05-2021)
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