JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 166.435

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

STF – RHC 166.435, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: JUSTIFICAÇÃO – PROVA. A justificação criminal é destinada à produção de prova nova, surgindo inadequada para elaboração de perícia cuja realização, embora possível, não foi requerida pela defesa durante o processo de conhecimento. (RHC 166435, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 20-05-2021 PUBLIC 21-05-2021)
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