JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 435.597

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
21/02/2011

STF – RE 435.597, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 01/02/2011, p. 21/02/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. TETO REMUNERATÓRIO. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a discussão acerca da limitação pecuniária da pensão especial de ex-combatente e anistiado envolve a análise de normas infraconstitucionais, sendo certo que a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria apenas indireta. II - Ademais, também é assente nesta Corte que o art. 37, XI, da Carta Magna, com a redação dada pela EC 19/98, na parte que trata do teto remuneratório, não é autoaplicável, por depender da promulgação da lei de fixação do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal. III – Agravo regimental improvido. (RE 435597 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-034 DIVULG 18-02-2011 PUBLIC 21-02-2011 EMENT VOL-02467-02 PP-00262)
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