JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 2.800

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2016
Data de publicação
13/03/2017

STF – ACO 2.800, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 16/12/2016, p. 13/03/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA NO SIAFI/CAUC PROCEDIDA ANTES DA INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. QUESTÃO COM REPERCUSSÃO RECONHECIDA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, PARA O CANCELAMENTO DOS REGISTROS DE INADIMPLEMENTO, MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (ACO 2800 TA-AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 16-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2017 PUBLIC 13-03-2017)
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