JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 633.219

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
26/11/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 633.219, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 26/11/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Gratificação especial de localidade. Base de cálculo. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário a análise de legislação infraconstitucional e o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido. (RE 633219 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 25-11-2013 PUBLIC 26-11-2013)
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