- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 247.041, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/12/2024, p. 19/12/2024
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Incitação à discriminação ou preconceito de procedência nacional (art. 20, § 2º, da Lei 7.716/1989). 3. Tema 393. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, nos crimes cometidos mediante divulgação ou publicação de conteúdos proibidos por meio da rede mundial de computadores, o requisito da transnacionalidade do delito infere-se da potencialidade de abrangência de sítios virtuais de amplo acesso, o que atrai a competência da Justiça Federal. Demonstração de que o perfil da rede social era aberto. Não ocorrência. 5. Agravo regimental não provido.
(RHC 247041 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
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