JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 43.886

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2021
Data de publicação
17/06/2021

STF – RCL 43.886, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 17/05/2021, p. 17/06/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante 46. Ausência de aderência estrita. Procedimentos do DL nº 201/67. Reclamação como sucedâneo de recurso. Impossibilidade. 1. O objeto da reclamação não possui aderência estrita com o paradigma da Súmula Vinculante nº 46. A moldura fático-jurídica subjacente não se desenvolve no contexto de processamento de agente político por eventual prática de crime de responsabilidade, tampouco revela controvérsia relacionada ao exercício de competência legislativa pelos entes da Federação, em desrespeito à competência privativa da União. 2. É incabível a utilização do instrumento da reclamação como sucedâneo de recurso a fim de se questionar matéria que deve se desenvolver pelos meios processuais adequados. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 43886 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 16-06-2021 PUBLIC 17-06-2021)
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