JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 679.685

Relator(a)
CELSO DE MELLO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
23/10/2013

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 679.685, Rel. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 23/10/2013

Ementa

E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. A inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere o art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por inadmissíveis. (RE 679685 AgR-ED, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 24-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-10-2013)
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