- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2021
- Data de publicação
- 08/06/2021
STF – HC 197.325, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 17/05/2021, p. 08/06/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 AFASTADO COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DA BENESSE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão agravada. 2. Presentes os demais requisitos para a incidência da redutora do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, a singela alusão à existência de registros pretéritos de entrada no território nacional em nome da paciente não preenche o figurino exigido pela ordem constitucional para afastar o reconhecimento do tráfico privilegiado. Imperiosa a indicação de qualquer evento concreto, dentro da cadeia factual, que denote a dedicação do agente a atividades criminosas. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 197325 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 17-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 07-06-2021 PUBLIC 08-06-2021)
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