RHC 141.689
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 21/06/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – CONVERSÃO – HABEAS CORPUS. Considerada a envergadura da ação, no que voltada à preservação da liberdade de ir e vir, cabível é receber, como habeas corpus, recurso ordinário inadmissível. COMUTAÇÃO – REQUISITOS – DECRETO – ATENDIMENTO – AUSÊNCIA. Não atendidos requisitos previstos no Decreto do Presidente da República, mostra-se inviável o reconhecimento da comutação. (RHC 141689, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-06-2021, PR…