JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 628.564

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
27/11/2013

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 628.564, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 27/11/2013

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - GDPGPE. 1. Repercussão geral do tema reconhecida no Recurso Extraordinário n. 631.389-RG. Tema 45. 2. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, anular os acórdãos embargados e determinar a devolução destes autos ao Tribunal de origem para que seja observado o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. (RE 628564 AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 19-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 26-11-2013 PUBLIC 27-11-2013)
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