JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 46.210

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
27/05/2021

STF – RCL 46.210, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/05/2021, p. 27/05/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Constitucional. Direito Processual Penal. Execução Penal. Direito Administrativo. Responsabilidade da Administração. 3. Superlotação carcerária. 4. Possível descumprimento da orientação firmada por esta Corte no RE-RG 592.581 (tema 220). É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais. 5. Procedência da reclamação para dar seguimento ao recurso extraordinário. 6. Alegada nulidade por falta de citação do beneficiário. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. 7. Alegação de revolvimento do conjunto fático-probatório. Ausência de violação à Súmula 279/STF. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 46210 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 26-05-2021 PUBLIC 27-05-2021)
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