JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 594.380

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
28/05/2012

STF – AI 594.380, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 28/05/2012

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. Conversão em agravo regimental, conforme pacífica orientação desta Corte. Razões do agravo de instrumento que não atacam todos os fundamentos da decisão agravada. Inadmissibilidade. Súmula nº 287 desta Corte. 1. Inviável o recurso que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 287 desta Corte. 2. Havendo fundamentação suficiente à rejeição do agravo, não há necessidade de analisar todos os demais aspectos suscitados na petição de interposição daquele recurso. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual é negado provimento. (AI 594380 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 25-05-2012 PUBLIC 28-05-2012)
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