- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 28/05/2012
STF – AI 594.380, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 28/05/2012
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. Conversão em agravo regimental, conforme pacífica orientação desta Corte. Razões do agravo de instrumento que não atacam todos os fundamentos da decisão agravada. Inadmissibilidade. Súmula nº 287 desta Corte. 1. Inviável o recurso que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 287 desta Corte. 2. Havendo fundamentação suficiente à rejeição do agravo, não há necessidade de analisar todos os demais aspectos suscitados na petição de interposição daquele recurso. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual é negado provimento. (AI 594380 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 25-05-2012 PUBLIC 28-05-2012)
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