MS 37.508
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 17/05/2021
EMENTA: JUÍZES – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – INEXISTÊNCIA. Não há litisconsórcio passivo necessário em mandado de segurança mediante o qual impugnado pronunciamento do Conselho Nacional de Justiça versando publicação de edital com oferta de vagas para titularização de magistrados na primeira entrância. MANDADO DE SEGURANÇA – TERCEIRO. É inadmissível intervenção de terceiro em mandado de segurança, ante o rito especial, a ausência de prev…