JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 198.236

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

STF – HC 198.236, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 13/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA – JUSTIÇA MILITAR. Cabe à Justiça Militar julgar civil que pratica crime, em lugar sujeito à administração militar, contra integrante das Forças Armadas em situação de atividade – artigo 9º, inciso III, alínea “b”, do Código Penal Militar. PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO PUNITIVA – PRAZO – INTERRUPÇÃO. Não transcorrido, entre os marcos interruptivos, período previsto no artigo 125 do Código Penal Militar, inexiste prescrição da pretensão punitiva do Estado. PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO EXECUTÓRIA – PRAZO. Não transcorrido período previsto no artigo 125 do Código Penal Militar, não há prescrição da pretensão executória do Estado. (HC 198236, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 22-04-2021 PUBLIC 23-04-2021)
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