JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 637.984

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
27/11/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 637.984, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 27/11/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Pensão por morte. Legislação local. Análise. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem decidiu a lide com fundamento na legislação local (Lei nº 7.138/78) e nos fatos e nas provas dos autos. 2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local, tampouco ao reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas n°s 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 637984 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 26-11-2013 PUBLIC 27-11-2013)
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