JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 914.715

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
01/02/2019

STF – ARE 914.715, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 08/05/2012, p. 01/02/2019

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – TEMA PACIFICADO. A teor do artigo 332 do Regimento Interno do Supremo, salvo o disposto no artigo 103, não cabem embargos de divergência se a jurisprudência do Plenário ou de ambas as Turmas estiver firmada no sentido da decisão embargada. (ARE 914715 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 06-12-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2019 PUBLIC 01-02-2019)
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