JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603.656

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
29/11/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603.656, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 12/11/2013, p. 29/11/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Processo Penal. 3. Incidente de restituição de coisas apreendidas. 4. Necessidade de rever a interpretação conferida na origem à legislação infraconstitucional, bem como reexaminar o conjunto fático-probatório. Providências vedadas no âmbito do recurso extraordinário. Ofensa reflexa ao texto constitucional e incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 603656 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 28-11-2013 PUBLIC 29-11-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.574.558

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/02/2026

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Incidente de restituição de coisas apreendidas em ação penal. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que negou provimento aos embargos infringentes deduzidos pela agravante. II. Questão em discussão: 3. Preenchimento dos pre…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.464.352

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/02/2024

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Restituição de coisa apreendida. Art. 118 do Código de Processo Penal. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental não provido. (ARE 1464352 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n D…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 934.092

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 15/03/2016

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Restituição de coisas apreendidas (CPP, art. 118). Alegada ofensa ao devido processo legal (CF, art. 5º, inciso, LIV). Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. Precedentes. Ofensa reflexa ao texto constitucional invocado. Precedentes. Reexame de fatos e provas não admitido na via extraordinária, a teor da Súmula nº 279/STF. Precedentes. Regimental não provido. (ARE…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 684.696

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 29/10/2013

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL COM AGRAVO. PENAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 279. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica rever a interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentam a decisão a quo. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. II - Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acór…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 735.558

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/05/2013

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente. Ofensa reflexa. 3. Alegação de afronta ao princípio da legalidade. Enunciado 636 da Súmula desta Corte. Matéria infraconstitucional. 4. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Enunciado 279. 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 735558 AgR, R…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.