JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.426

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
27/05/2021

STF – EXT 1.426, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/05/2021, p. 27/05/2021

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em extradição. 2. Extradição solicitada pelo Governo da República Popular da China em face de cidadão chinês. 3. Recurso que não constitui meio processual cabível para reforma do julgado. 4. Inexistência de erro in procedendo, de erro de fato ou de contradição. 5. Omissões inexistentes. Todas as teses devidamente apreciadas. 6. Embargos de declaração não servem para inovar o processo. 7. Embargos de declaração rejeitados. (Ext 1426 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 26-05-2021 PUBLIC 27-05-2021)
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EMENTA: Embargos de declaração em extradição. 2. Extradição solicitada pelo Governo da República Popular da China em face de cidadãos chineses. Julgamento conjunto das Extradições 1424 e 1425. 3. Designação de Relatoria. Matéria interna corporis corretamente apreciada e que não causou qualquer prejuízo, tendo em vista a manutenção da competência do órgão julgador. 4. Recurso que não constitui meio processual cabível para reforma do julgado diante de mera irresignação contra o…

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EMENTA: Embargos de declaração em extradição. 2. Extradição solicitada pelo Governo da República Popular da China em face de cidadã chinesa. 3. Recurso que não constitui meio processual cabível para reforma do julgado em situação de mero inconformismo ou para fins de rediscussão da matéria já apreciada. 4. Inexistência de obscuridade, omissão ou contrariedade, e nem de erro in procedendo ou de fato. 5. Os embargos de declaração não servem para inovar o processo. 6. Embargos d…

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EMENTA: Embargos de declaração em extradição. 2. Extradição solicitada pelo Governo da República Popular da China em face de cidadãos chineses. Julgamento conjunto das Extradições 1424 e 1425. 3. Alegações de vícios de competência para apreciar o pedido de destaque. Matéria corretamente decidida e que excede os limites do acórdão impugnado 4. Recurso que não constitui meio processual cabível para reforma do julgado. 5. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. 6. T…

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