HC 207.201
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/12/2021
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Emprego de arma de fogo. 3. Óbice da Súmula 691. 4. Período menor de um ano não caracteriza excesso de prazo de constrição cautelar, quando o processo tramita regularmente. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 207201 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 10-12-2021 PUBLIC 13-12-2021)