JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 772.197

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
19/12/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 772.197, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 19/12/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Ação rescisória. Hipóteses de cabimento. Legislação infraconstitucional. Princípios da ampla defesa e do contraditório. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A análise das hipóteses de cabimento da ação rescisória é matéria afeta à legislação infraconstitucional, de exame inviável no recurso extraordinário, uma vez que a afronta ao texto constitucional, caso houvesse, se daria de forma indireta ou reflexa. 2. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República, o que não enseja o reexame da questão em recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não provido. (RE 772197 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-12-2013 PUBLIC 19-12-2013)
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