JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.648

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

STF – EXT 1.648, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 24/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Embargos de Declaração rejeitados. (Ext 1648 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 27-05-2021 PUBLIC 28-05-2021)
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