JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 196.798

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/03/2021
Data de publicação
15/04/2021

STF – RHC 196.798, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 29/03/2021, p. 15/04/2021

Ementa

EMENTA: PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORAÇÃO. A valoração de circunstância judicial, inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. CONTINUIDADE DELITIVA – INADEQUAÇÃO. Sendo distintos tempo, lugar e modo de execução dos crimes, inviável é a observância do artigo 71 do Código Penal. (RHC 196798, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 14-04-2021 PUBLIC 15-04-2021)
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