JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 166.387

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

STF – RHC 166.387, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 24/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: FORO – PRERROGATIVA – ALCANCE. A prerrogativa de foro pressupõe crime cometido no exercício do mandato e a este, de alguma forma, ligado. (RHC 166387, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 27-05-2021 PUBLIC 28-05-2021)
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