HC 196.720
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/05/2021
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. 3. Mérito do habeas corpus pendente de apreciação no Superior Tribunal de Justiça. Óbice da Súmula 691. 4. O período de dois anos não caracteriza excesso de prazo de constrição cautelar, quando o processo tramita regularmente, inclusive para a consecução de diligências pedidas pela defesa. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 196720 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, …