JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 6.355

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
09/06/2021

STF – ADI 6.355, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 31/05/2021, p. 09/06/2021

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N. 107/2008 DE PERNAMBUCO. AUDITOR FISCAL DO TESOURO ESTADUAL. SERVIDORES PÚBLICOS INVESTIDOS EM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA, COM POSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO A CARGO DE NÍVEL SUPERIOR E DE ATRIBUIÇÕES DIVERSAS. ASCENSÃO FUNCIONAL DISSIMULADA. OFENSA AO INC. II DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. SÚMULA VINCULANTE N. 43. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. (ADI 6355, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 08-06-2021 PUBLIC 09-06-2021)
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