JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 641.151

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
23/02/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 641.151, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 23/02/2012

Ementa

Agravo regimental no agravo de instrumento. 2. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 3. Matéria Infraconstitucional. Precedentes. RE-RG 598.365. 4. Agravo regimental a que se nega provimento . (ARE 641151 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 22-02-2012 PUBLIC 23-02-2012)
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