JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 654.029

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
20/03/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 654.029, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 20/03/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Matéria Infraconstitucional. Precedentes. AI-AgR 798.919. RE-RG 598.365 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 654029 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 19-03-2012 PUBLIC 20-03-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 641.151

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 07/02/2012

Agravo regimental no agravo de instrumento. 2. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 3. Matéria Infraconstitucional. Precedentes. RE-RG 598.365. 4. Agravo regimental a que se nega provimento . (ARE 641151 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 22-02-2012 PUBLIC 23-02-2012)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.