JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 696.602

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
04/09/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 696.602, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 04/09/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Não esgotamento de instâncias ordinárias. Verbete n. 281. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 696602 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 03-09-2012 PUBLIC 04-09-2012)
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Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Não esgotamento de instâncias ordinárias. Enunciado 281 da Súmula do STF. 3. Revisão contratual. Matéria infraconstitucional. Incidência dos Enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 687158 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 08-03-2013 PUBLIC 11-03-2013)

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