JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 660.436

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 660.436, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática. Não cabimento. Art. 102, III, da CF. Incidência da Súmula 281. Precedentes. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 660436 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2022 PUBLIC 24-06-2022)
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