- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
STF – RCL 43.884, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 31/05/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: Embargos de declaração na reclamação. 2. Ação constitucional proposta contra ato praticado pela autoridade policial nos autos do IPL n. 921-00263/2018. Elencadas como paradigma as decisões proferidas pela Suprema Corte nos autos das ADPFs 395/DF e 444/DF. 3. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma. Ausência de entrevista informal durante a realização da busca. Exercício devido do direito constitucional ao silêncio. 4. Tese de competência por foro por prerrogativa de função que em nada diz respeito à hipótese do interrogatório forçado. Impossibilidade, por ora, da concessão da ordem de ofício. 5. Ausência de contradição, omissão, erro material ou obscuridade na decisão atacada. 6. Embargos rejeitados. (Rcl 43884 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 10-06-2021 PUBLIC 11-06-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.