JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 27.205

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
02/07/2021

STF – RCL 27.205, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 31/05/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. ADPF 153. LEI DE ANISTIA. DECISÃO JUDICIAL QUE REJEITA DENÚNCIA. PREJUÍZO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ofertada a denúncia, há perda superveniente do objeto da reclamação que impugna a instauração de procedimento investigatório prévio perante o Ministério Público Federal. 2. As irregularidades na fase investigativa, inclusive a decorrente de eventual contrariedade com decisão dotada de efeitos vinculantes, devem ser arguidas na ação penal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 27205 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-131 DIVULG 01-07-2021 PUBLIC 02-07-2021)
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